A guarda compartilhada é um direito que os pais têm relacionada ao direito de participar da
criação e desenvolvimento de seus filhos. Significa dizer que tanto a mãe quanto o pai,
separados, tem o direito de ficar com seus filhos por certo período cada um. Este período pode
ser de uma semana ou uma quinzena com cada um, ou a combinar perante o juiz.
A guarda compartilhada foi e ainda é muito discutida na nossa justiça. Algumas pessoas não
concordam por achar que o pai não seria tão cuidadoso quanto a mãe. Por outro lado, esses
pais informam que essa medida é muito bem vinda, haja vista a comum dificuldade destes em
visitar seus filhos, depois da separação do casal, até porque algumas mães têm o ruim costume
de utilizar-se dos filhos para provocar ou vingar-se dos seus ex maridos ou companheiros.
O recomendável é que seja consultado um advogado com conhecimento em Direito de Família
para mais orientações, tendo em vista tratar-se de um assunto muito delicado.
PERGUNTA DOS OUVINTES:
-- Eu tenho um filho, mais não confio no pai dele. E seu eu não deixar o pai pegar o meu filho, o
eu pode acontecer?
Resposta: Se já houver a determinação da justiça, você não pode negar-se. Se seu filho
reclamar de maus tratos, informe a seu advogado para ele comunicar ao juiz. O correto
é consultar-se pessoalmente com um advogado para detalhar mais o que realmente
está acontecendo.
Dr Antonio Castro Alves é advogado, especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Federal da
Bahia e especialista em Direito Médico pela Universidade Católica do Salvador. Atua nas áreas do Direito
do Trabalho, Direito do Consumidor, Direito Criminal, Direito de Família e Direito Previdenciário.
Também é graduado em Ciências da Computação pelo Miller Institute of Technology, em Phoenix,
Arizona, Estados Unidos da América.
Comentários: