A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) a medida provisória 1108/22, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. Agora, o texto será analisado pelo Senado Federal. A MP precisa ser aprovada antes de domingo (7), caso contrário, perde a validade.
A MP regulamenta a adoção do modelo híbrido de trabalho. Nesse caso, os colaboradores vão poder atuar a maior parte dos dias remotamente e a outra presencialmente, ou vice-versa.
“O novo regime híbrido proporciona um gerenciamento melhor do horário de trabalho pelo empregado, mais qualidade de vida, maior mobilidade e menos tempo perdido em congestionamentos de trânsito. Além disso, a produtividade aumenta. Já para os empregadores, é sensível o ganho com redução de despesas de aluguel, condomínio, água, luz e limpeza, além do incremento da produtividade”, considera o advogado trabalhista e conselheiro estadual da OAB/SP, Afonso Paciléo.
O texto considera que a presença do trabalhador no ambiente físico do trabalho para tarefas específicas, mesmo que de maneira habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
No caso do auxílio-alimentação, o texto estabelece que ele seja utilizado exclusivamente para pagamento de refeições em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Com isso, a MP determina que o auxílio não pode ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de alimentos.
Há, ainda, a proibição em novos contratos para que as fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos às companhias que contratam o serviço. Pelos termos da medida, fraudes no uso do vale-alimentação podem levar ao pagamento de multa em valores que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. A aplicação será em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.
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