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Prefeitura de Catu divulga nota de esclarecimento sobre o Processo de Seleção da Lei Paulo Gustavo

Confira a Nota

Prefeitura de Catu divulga nota de esclarecimento sobre o Processo de Seleção da Lei Paulo Gustavo
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A Prefeitura Municipal de Catu, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), divulgou nesta quarta-feira (22), uma nota de esclarecimento sobre a polêmica seleção de aprovados nos Projetos da Lei Paulo Gustavo, onde vários Funcionários Públicos foram contemplados.


Confira a Nota:


A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), por meio de profissionais do Departamento de Cultura, participou de formações com o intuito de desenvolver os trabalhos para a implementação da Lei Complementar Federal nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo no âmbito do Município de Catu/BA.


Inicialmente, o mencionado Departamento realizou um estudo sobre as legislações pertinentes, especialmente a Lei 195/2022; o Decreto Federal nº 11.525/2023 (que regulamenta a Lei Paulo Gustavo e dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural) e demais normas correlatas.


Após esses estudos iniciais, foram realizadas três audiências públicas para discutir o assunto, a fim de ouvir previamente a população, os agentes e setores culturais diretamente ligados ao tema. Isso visava auxiliar na elaboração dos editais, de modo a contemplar os diversos segmentos culturais no território do nosso Município. Apesar da pouca adesão/participação, as audiências foram comprovadas por meio das chamadas públicas divulgadas e dos registros fotográficos dos participantes nas datas dos eventos.


Em 30 de maio do ano em curso, foi publicada no Diário Oficial do Município a Portaria com os nomes dos profissionais que fariam parte da Comissão responsável pelos estudos, acompanhamento, análises, fiscalização, execução e julgamento das propostas de projetos/documentos apresentados, no âmbito da Lei Paulo Gustavo em território Catuense.


Esta comissão é composta por representantes do Poder Executivo, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Conselho Municipal de Políticas Culturais e do setor jurídico do Município de Catu.


Antes da publicação dos editais dos chamamentos públicos, a SMEC realizou oficinas com potenciais interessados em concorrer nos certames. O objetivo era capacitá-los para a apresentação de propostas e organização de documentação, oferecendo dicas e orientações sobre a elaboração dos projetos. Esta oficina foi registrada e divulgada nas redes sociais da Prefeitura Municipal.


O processo seletivo para escolha dos projetos a serem contemplados teve suas regras estabelecidas nos editais de Chamamento Público nº 005/2023 (Projetos audiovisuais e de produção de vídeo) e 006/2023 (Demais áreas culturais), ambos publicados no Diário Oficial do Município em 15 de setembro de 2023.


Com o intuito de alcançar um maior número de projetos, os referidos editais tiveram seus prazos de inscrição prorrogados em duas oportunidades, conforme Portaria nº 018/2023 em 05 de outubro de 2023, e a segunda via Portaria nº 019/2023 em 16 de outubro de 2023.
Mesmo com essas prorrogações, houve modalidades artísticas sem inscritos. A Secretaria realizou consulta jurídica e, após parecer, realizou a redistribuição de valores para contemplar o máximo de propostas, priorizando as categorias com maior número de projetos inscritos, visando a razoabilidade e proporcionalidade.


Foi contemplado o número máximo possível de propostas, não atendendo aqueles que não foram classificados dentro do limite de projetos previstos ou que apresentaram documentação incompleta, em desacordo com os termos dos editais de chamamento nº 005 e 006/2023.
É importante salientar que houve ampla publicidade em todas as fases do processo seletivo para escolha dos projetos contemplados pela Lei Paulo Gustavo, por meio do diário oficial e das redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Catu.


Visando evitar qualquer influência indevida e em conformidade com o Princípio da Impessoalidade, os editais de chamamento público nº 005 e 006/2023 expressamente vedaram a participação de “agentes culturais diretamente envolvidos na etapa de construção, elaboração e confecção do presente Edital ou que façam parte da comissão de julgamento/análise deste edital”, conforme consta no item 13.3 dos referidos editais.
Quanto à participação de servidores públicos no processo seletivo para escolha dos projetos da Lei Paulo Gustavo, é importante destacar que não há nenhuma vedação legal para que estes possam concorrer e ser contemplados com recursos da Lei 195/2022, desde que não tenham se envolvido diretamente na elaboração do edital, na análise de candidaturas ou no julgamento de recursos, conforme explicitado pelo item 13.3 dos editais de chamamento nº 005 e 006/2023.


Ademais, segundo o site oficial do Ministério da Cultura, é vedada a participação de servidores públicos e/ou cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau apenas se estes estiverem “envolvidos diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos”, regra esta respeitada pelos membros da comissão no julgamento das propostas apresentadas.


Por fim, para dissipar quaisquer dúvidas quanto à legalidade do processo seletivo, trazemos à tona a cópia da Nota Técnica nº 10/2023 da CNM - Confederação Nacional dos Municípios, emitida com o propósito de orientar os gestores públicos sobre o repasse de recursos da Lei Paulo Gustavo. No item 28, esclarece que membros de conselhos e/ou funcionários do Município podem participar do processo de escolha e contemplação dos recursos da referida lei, desde que não façam parte da “equipe responsável pela seleção e avaliação dos projetos”, conforme vedado pelo item 13.3 dos editais mencionados.


Diante das razões mencionadas, esclarecemos que o processo seletivo para escolha dos projetos contemplados pela Lei Federal nº 195/2022.

FONTE/CRÉDITOS: ASCOM
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