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Catu: Ministério Público faz recomendações a algumas secretarias

O não atendimento à presente Recomendação importará na tomada das medidas administrativas e judiciais

Catu: Ministério Público faz recomendações a algumas secretarias
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O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça Anna Karina, faz recomendações as Secretarias de  Saúde, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Educação.  

À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE que estruture no Hospital Municipal de Catu, um espaço reservado ou específico para o atendimento das vítimas e testemunhas de violência sexual. Nestes espaços deverão ser prestados os seguintes serviços: a) diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas, amparo médico, psicológico e social imediatos; b) que sejam estruturados protocolos, fluxos e ou sistemas de atenção e ou atendimento, com enfoque intersetorial, com vistas a prevenir a revitimização institucional das crianças e adolescentes para as diversas modalidades de violência previstas na Lei nº13.431/2017, inclusive por ocasião de sua revelação espontânea, nos moldes do previsto nos arts. 4º, §2º e 13, §2º, do citado Diploma Legal; c) facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual; d) criação de mecanismos de informação, referência, contrarreferência e monitoramento previstos no art. 14, §1º, inciso III, da Lei nº 13.431/2017, devendo ser definida uma sistemática que, de um lado, permita que todos os atendimentos prestados sejam documentados e registrados, com o compartilhamento de informações relevantes entre os diversos integrantes da rede de proteção e o Sistema de Justiça e, de outro, assegure o sigilo em relação a terceiros; e) profilaxia da gravidez, profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST, coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia e fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis. f) que sejam estabelecidas metodologias especializadas de escuta especial de crianças e adolescentes, como forma de evitar a revitimização; g) que seja concedido apoio para estruturação da Vigilância Epidemiológica para que tenham capacidade de coletar e sistematizar os dados sobre violência cometida contra crianças e adolescentes. h) que os programas e serviços criados dentro do Hospital Municipal de Catu destinados ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, funcionem, ainda que em regime de plantão ou sobreaviso, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, estando sempre prontos a intervir quando necessário; i) que seja promovido, em caráter permanente, a fiscalização e avaliação da eficácia dos fluxos, protocolos e equipamentos instituídos para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, tomando, sempre que necessário, as providências cabíveis para sua adequação; j) que seja efetivada uma política municipal de forma planejada, de formação continuada e permanente voltada para todos os trabalhadores da assistência social, segurança pública, educação e saúde que lidam com crianças e adolescente vítimas e testemunhas de violência; k) que, em parceria com a Secretaria de Educação e Secretaria de Assistência Social, elaborem um fluxo a ser observado no município, que oriente quanto ao recebimento e encaminhamento das denúncias de violência sexual, em especial quando envolvam crianças e adolescentes, de tal forma que os agentes de proteção que compõem a rede possam fazer os encaminhamentos de maneira uniforme, evitando assim a revitimização. l) que tais ações sejam inseridas no orçamento público municipal (PPA, LDO e LOA), previsto para o período de 2022 a 2024, discriminando por programas, valores e fontes de recursos e valores gastos voltados para a criança e adolescentes vítima e testemunha de violência sexual;  

À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL que, em parceria com a Secretaria de Educação e Saúde, a) elaborem um fluxo a ser observado no município de Catu, que oriente quanto ao recebimento e encaminhamento das denúncias de violência sexual, em especial quando envolvam crianças e adolescentes, de tal forma que os agentes de proteção que compõem a rede de proteção possam fazer os encaminhamentos de maneira uniforme, evitando assim a revitimização; b) implante no âmbito do Hospital Municipal de Catu ou outro local que entender cabível a sala para a realização da escuta de crianças e adolescentes vítimas de violência.  

À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO que, em parceria com a Secretaria de Assistência Social e Saúde, elaborem um fluxo a ser observado no município de Catu, que oriente quanto ao recebimento das denúncias de violência sexual, em especial quando envolvam crianças e adolescentes, de tal forma que os agentes de proteção que compõem a rede de proteção possam fazer os encaminhamentos de maneira uniforme, evitando assim a revitimização. O não atendimento à presente Recomendação importará na tomada das medidas administrativas e judiciais pertinentes, devendo serem informadas as medidas já adotadas e o cronograma de implantação no prazo de 15 (quinze) dias corrido a contar do recebimento da presente

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